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SysJur, by SysCraft

Documento legal

Termos de Uso do SysJur

Versão 1.4 · com vigência a partir de 19 de outubro de 2026

Esta página guarda o texto da versão 1.4 exatamente como publicado — é o texto que o registro de aceite identifica. É também a versão mais recente deste documento.Impressão digital (SHA-256) do texto: b52192b3b34d2f222bc4f666721f482d3f26f373768e8e5d65acd9553e726849

Estes Termos regem o uso do SysJur, plataforma de gestão para escritórios de advocacia licenciada por Felipe Pires Morandini Tecnologia da Informação Ltda. (“SysCraft”, “nós”), CNPJ 66.869.021/0001-56, com sede na Rua Pais Leme, 215, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, contato pelo e-mail contato@syscraft.com.br.

O escritório (“Contratante”) aceita estes Termos e o Adendo de Tratamento de Dados Pessoais ao ser criado na plataforma, antes de qualquer dado ser inserido, e renova o aceite ao contratar um plano e a cada nova versão destes documentos, na forma da cláusula 11.4. O aceite é dado, em nome do escritório, pelo seu titular na plataforma. A contratação é inteiramente eletrônica e não depende de contato humano prévio.

O aceite é registrado com a versão de cada documento aceito, data e hora, e a identificação do usuário e do escritório. A versão aceita permanece disponível ao Contratante na própria plataforma, em Configurações → Plano e consumo → Documentos que você aceitou, ainda que estes Termos sejam posteriormente alterados na forma da cláusula 11.4.

1. O que está sendo contratado

1.1. O SysJur é licenciado, não vendido. O Contratante recebe uma licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma SysJur, limitada à vigência da assinatura e sujeita às hipóteses de suspensão e encerramento previstas nestes Termos.

1.2. A licença não transfere propriedade sobre o software, seu código-fonte, sua marca ou sua documentação, que permanecem da SysCraft.

1.3. O Contratante não recebe cópia do software e não o instala. O acesso é feito por navegador, em infraestrutura operada pela SysCraft. Encerrada a assinatura, cessa o acesso, ressalvadas a consulta em somente leitura e a exportação da cláusula 8.3, até a eliminação dos dados.

1.4. Quem pode contratar. O SysJur é destinado a advogados e sociedades de advogados no exercício da profissão. A contratação deve ser feita por quem tenha poderes para obrigar o escritório, e a plataforma reserva a função de contratação ao perfil de titular do escritório.

2. O que a plataforma faz

O SysJur reúne, em um único ambiente:

  • Cadastro e organização de clientes, casos, contratos, partes contrárias e documentos.
  • Monitoramento processual automático, por integração com provedor especializado. A relação dos tribunais em que a cobertura foi medida, com a data da medição, está publicada em sysjur.io/cobertura; a cobertura depende do provedor e pode variar.
  • Tradução de andamentos para linguagem comum, por inteligência artificial, destinada ao cliente do escritório.
  • Classificação de relevância dos andamentos, por regras e por inteligência artificial, que sugere ao escritório o que parece expediente de rotina. A classificação não retira nada do portal: os andamentos do tribunal aparecem no portal do cliente, e o escritório retira do portal o que decidir não mostrar.
  • Portal do cliente, com a identidade visual do escritório — logotipo, nome e cor —, acessado por link, no qual o escritório publica o que decidir publicar. Nos planos Banca e Corporativo, o portal é oferecido sem a marca SysJur, e os e-mails da plataforma aos clientes do escritório trazem o logotipo do escritório e o nome dele como remetente exibido; o endereço de envio continua sendo o da plataforma. Esses planos não incluem endereço próprio para o portal, envio a partir do domínio do escritório nem página de assinatura eletrônica com a marca dele.
  • Prazos e agenda, com filtro pelo responsável do caso e aviso de prazo a quem atua nele.
  • Motor de prescrição e decadência, nas áreas civil, do consumidor, trabalhista e tributária.
  • Captura de publicações em diários oficiais eletrônicos.
  • Notificações por e-mail e na própria plataforma. O envio de avisos por WhatsApp está em preparação e não integra, por ora, nenhum plano; quando for oferecido, o Contratante será avisado, e as condições de uso serão as publicadas naquele momento.
  • Assinatura eletrônica de documentos, por integração com prestador especializado.
  • Gestão financeira do escritório em relação aos clientes dele.

Funcionalidades podem ser acrescentadas, alteradas ou descontinuadas. Descontinuação de funcionalidade relevante será comunicada com 30 dias de antecedência, e dá ao Contratante o direito de rescindir sem ônus.

3. O que a plataforma NÃO faz — leia esta seção

3.1. O SysJur não presta serviços de advocacia e não substitui o julgamento do advogado. Não há relação advogado-cliente entre a SysCraft e o Contratante ou os clientes dele.

3.2. O motor de prescrição e decadência é ferramenta de apoio. Ele calcula prazos a partir das regras cadastradas e mostra o caminho do cálculo — marco inicial, causas de suspensão e de interrupção, data final e os limites da afirmação. A conferência é do advogado responsável pelo caso, e a decisão profissional é sempre dele — o que não é transferível à SysCraft por nenhum resultado que a plataforma apresente. Isso não afasta a responsabilidade da SysCraft por falha própria comprovada, nos limites da cláusula 10.

3.3. A tradução de andamentos é gerada por inteligência artificial e pode conter imprecisão. Por isso, três salvaguardas fazem parte do produto e não são opcionais: o texto oficial do tribunal permanece disponível junto da tradução; o escritório pode retirar do portal qualquer andamento, a qualquer tempo — o que o cliente já tiver visto antes da retirada não é desfeito por ela; e o escritório pode reverter qualquer classificação automática.

3.4. O monitoramento processual depende de fontes externas — tribunais e provedores de dados públicos. Indisponibilidade, atraso, mudança de formato ou omissão dessas fontes não são imputáveis à SysCraft — o que não afasta sua responsabilidade por falha própria na captura, no processamento ou na apresentação dos dados efetivamente disponibilizados pela fonte. O monitoramento não substitui o acompanhamento processual do escritório.

3.5. O SysJur não peticiona, não protocola e não pratica ato processual.

4. Planos, teste gratuito e franquias

4.1. As condições do plano apresentadas ao Contratante no momento da contratação — preço, franquias e preço por unidade excedente — integram estes Termos e ficam registradas na conta. A página de planos em sysjur.io exibe as condições vigentes para novas contratações, e sua alteração não modifica, por si só, o que já foi contratado; alteração de preço segue a cláusula 4.5.

4.1.1. O uso precisa caber no plano. Usuários e termos de captura não têm preço por unidade excedente. Por isso, toda contratação — a primeira, a nova contratação da cláusula 5.3.1 e a troca de plano da cláusula 4.6.1 — só é aceita se os usuários do escritório, ativos e com convite pendente, e os termos de captura ativos couberem no plano escolhido, e a plataforma informa quantos precisam ser removidos ou desativados.

4.2. Teste gratuito. Novos escritórios têm 3 (três) dias de teste sem custo, contados do momento da contratação do plano, e o teste é um por escritório: cancelar e contratar de novo não recomeça a contagem. Para não deixar dúvida sobre o que acontece e quando:

momento o que ocorre
Contratação O escritório escolhe o plano e a forma de pagamento (Pix ou boleto). Não é preciso cadastrar cartão, e nada é cobrado. A plataforma passa a mostrar a data da primeira cobrança.
Durante os 3 dias Acesso completo ao plano escolhido, sem custo.
Cerca de 24 horas antes do fim do teste A SysCraft envia a quem responde pela assinatura no escritório um lembrete por e-mail, também exibido na plataforma, com a data de vencimento da primeira cobrança.
Fim do 3º dia (72 horas após a contratação) A assinatura converte-se automaticamente em paga, e vence a primeira cobrança.
A qualquer momento antes do fim do teste O cancelamento pela própria plataforma impede a conversão, e nada é cobrado — salvo se a primeira cobrança já tiver sido paga, caso em que se aplica a linha seguinte.
Pagamento antecipado, durante o teste O escritório pode pagar a primeira cobrança antes do vencimento. O pagamento não encurta o teste: ele quita a primeira mensalidade, cujo período começa ao fim do 3º dia. Cancelada a assinatura depois do pagamento, o acesso continua até o fim desse período, na forma da cláusula 11.2, e fica assegurado o direito de arrependimento da cláusula 6, contado da confirmação do pagamento.

O lembrete é uma medida de transparência e não condiciona a conversão: a data da primeira cobrança fica visível na plataforma desde a contratação.

Antes da contratação, o escritório criado na plataforma pode configurar os próprios dados, a equipe e os perfis de acesso, e conhecer o SysJur por uma apresentação guiada. As demais funcionalidades — clientes, casos, contratos, prazos, acompanhamento processual, captura de publicações, documentos, assinatura eletrônica, portal do cliente, relatórios e importações — ficam disponíveis a partir da contratação, que dá início ao teste gratuito quando o escritório ainda não o utilizou.

4.3. Franquias. Cada plano inclui uma franquia de processos monitorados por frequência de acompanhamento e de termos de captura.

4.4. Excedente. Onde há preço por unidade, ultrapassar a franquia não interrompe o monitoramento: o excedente é cobrado pelo preço da frequência escolhida e o acompanhamento continua. Isso é deliberado — deixar de monitorar um processo é prazo que ninguém vê passar. Onde não há preço por unidade, esgotar a franquia bloqueia novas inclusões, e também a reativação de um item desativado, que ocupa a franquia como uma inclusão. Nas franquias que contam o que está ativo, como a de termos de captura, a virada do ciclo não libera espaço: ele se libera quando um item ativo é desativado ou deixa de ser consultado.

4.4.1. O excedente não pode ser surpresa. Por isso: o preço por unidade de cada frequência é publicado junto dos planos, antes da contratação; o consumo do ciclo corrente fica visível a qualquer momento na plataforma, em Configurações → Plano e consumo, com o quanto foi usado de cada franquia; e o excedente é discriminado por item na cobrança e na nota fiscal.

4.4.2. Como o excedente é cobrado. O excedente é apurado por mês civil e cobrado em cobrança própria, separada da mensalidade, emitida no primeiro dia do mês seguinte, com vencimento em 5 (cinco) dias e nota fiscal discriminada por item. No acompanhamento processual, considera-se o maior número de processos acompanhados simultaneamente no mês, por frequência; nas demais franquias, a soma do mês. Excedente inferior ao valor mínimo de cobrança do intermediador de pagamentos (hoje R$ 5,00) é acumulado ao mês seguinte; encerrada a assinatura, o saldo inferior a esse mínimo não é cobrado. O uso durante o período de teste não gera excedente. A cobrança do excedente começa com o mês de novembro de 2026, inclusive; o excedente apurado nos meses anteriores é exibido na plataforma apenas para informação e não é cobrado, nem acumulado aos meses seguintes. O atraso no pagamento do excedente não restringe o acesso; a cláusula 5 aplica-se à mensalidade.

4.5. Reajuste. Os preços podem ser reajustados anualmente, com 30 dias de aviso prévio. O Contratante que não concordar pode rescindir sem ônus até a data de vigência do novo preço.

4.6. Troca de plano. O Contratante pode trocar de plano pela própria plataforma, em Configurações → Plano e consumo. A troca é confirmada pelo titular do escritório, e a plataforma mostra, antes da confirmação, quando o plano novo passa a valer e quanto custa. O plano Corporativo, negociado caso a caso, troca-se na forma do contrato específico.

troca o que ocorre
Para um plano maior Vale na hora: as franquias e o limite de usuários do plano novo passam a valer de imediato. A diferença entre as mensalidades, proporcional aos dias que faltam no ciclo já pago, é cobrada em cobrança própria, com vencimento em 5 (cinco) dias e nota fiscal discriminada; diferença inferior a R$ 5,00 não é cobrada. A partir do ciclo seguinte, a mensalidade é a do plano novo.
Para um plano menor Vale a partir do próximo ciclo, quando termina o período já pago; até lá, continua valendo o plano atual, e a mensalidade do novo ciclo já vem pelo preço do plano menor. O Contratante pode cancelar a troca agendada até o pagamento dessa mensalidade.

4.6.1. Usuários e termos de captura não têm preço por unidade excedente. Por isso, a troca para um plano menor só é aceita se o uso couber nele, e a plataforma informa quantos usuários ou termos de captura precisam ser desativados; enquanto a troca estiver agendada, os limites do plano menor já se aplicam à inclusão de novos usuários e termos de captura. Nas franquias com preço por unidade, o que exceder a do plano menor é cobrado como excedente, na forma da cláusula 4.4.2, considerando-se, no mês em que o plano muda, a maior franquia entre os planos que vigoraram no mês.

4.6.2. O atraso no pagamento da diferença de uma troca não restringe o acesso, mas impede nova troca enquanto não for pago. A troca não está disponível enquanto a contratação aguarda a confirmação do primeiro pagamento — inclusive a nova contratação da cláusula 5.3.1 —, com mensalidade em atraso, depois de pedido o cancelamento ou com a assinatura encerrada. Durante o teste gratuito (cláusula 4.2), a troca altera apenas o plano, sem cobrança, e a primeira cobrança vem pelo preço do plano escolhido.

5. Pagamento, nota fiscal e inadimplência

5.1. A cobrança é mensal e recorrente, processada por instituição de pagamento contratada pela SysCraft. Dados de pagamento não transitam nem são armazenados nos servidores do SysJur. Pix e boleto não são debitados automaticamente: por isso a SysCraft envia a quem responde pela assinatura um lembrete por e-mail, também exibido na plataforma, no dia do vencimento de cada cobrança e, quando a cobrança é emitida com essa antecedência, cerca de 3 (três) dias antes dele. O lembrete é medida de transparência e não condiciona a cobrança nem os prazos da cláusula 5.3.

5.2. A SysCraft emite a nota fiscal de serviço correspondente a cada cobrança, na forma, no momento e com o enquadramento exigidos pela legislação municipal aplicável, e a disponibiliza ao Contratante.

5.3. Atraso. As restrições por inadimplência são graduais e por prazo certo, contados do vencimento não pago, e nenhuma delas apaga dados:

a partir de o que acontece
Vencimento Nada muda: a cobrança ainda pode ser paga.
3 dias Aviso ao Contratante. O acesso continua intacto.
7 dias Cessa a contratação de consumo pago novo. O monitoramento já existente continua.
10 dias A conta passa a somente leitura: não é possível criar, e tudo permanece visível.
20 dias A captura de publicações e o acompanhamento dos processos são suspensos, mediante aviso inequívoco enviado com 5 (cinco) dias de antecedência, aos 15 dias — deste ponto em diante um prazo pode surgir sem que o escritório veja.
30 dias O acesso fica restrito à exportação dos dados.

Os avisos são enviados por e-mail e exibidos na plataforma a quem responde pela assinatura no escritório, e cada restrição vigente é informada, na própria plataforma, a todos os usuários do escritório. Regularizado o pagamento, o acesso é restaurado integralmente e com os dados íntegros. Dados não são apagados por inadimplência em nenhum dos degraus, e a exportação permanece disponível em todos eles.

5.3.1. Encerramento por inadimplência prolongada. Aos 45 dias de atraso, a assinatura é encerrada, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias, enviado aos 40 dias. Encerrada a assinatura, a conta passa a somente leitura e correm os 30 dias de exportação da cláusula 8.3, findos os quais os dados são eliminados — isto é, aos 75 dias contados do vencimento não pago, ressalvado o disposto na cláusula 8.3. Até a data prevista para a eliminação, o Contratante pode reativar a assinatura pela própria plataforma: antes do encerramento, pagando as mensalidades vencidas, o que restaura o acesso nos termos da cláusula 5.3 — o excedente em aberto não condiciona o acesso (cláusula 4.4.2); depois dele, contratando novamente, sem novo período de teste gratuito (cláusula 4.2) e nas condições da cláusula 5.3.2. O encerramento não extingue as mensalidades vencidas e não pagas, mas a nova contratação não depende do pagamento delas. Na nova contratação, a primeira cobrança vence no ato e, até a confirmação desse pagamento, a conta permanece somente para consulta e exportação, com a captura de publicações e o acompanhamento dos processos suspensos; a plataforma apresenta essa situação como contratação aguardando pagamento, e não como atraso.

5.3.2. Condições da nova contratação. A nova contratação da cláusula 5.3.1 observa o seguinte:

  • O uso precisa caber no plano escolhido, como em toda contratação (cláusula 4.1.1). Para isso, ainda que a conta esteja em somente leitura, o Contratante pode remover usuários, cancelar convites e desativar termos de captura; nenhuma outra alteração é admitida.
  • Contratar sem pagar não adia a eliminação. A nova contratação não recomeça os 30 dias da cláusula 8.3 nem altera a data prevista para a eliminação, que a plataforma continua exibindo. Se a primeira cobrança não for paga até essa data, os dados são eliminados nela e a nova contratação é encerrada, ressalvado o item seguinte; confirmado o pagamento antes dela, a eliminação não ocorre.
  • Boleto pago perto da data. Se a primeira cobrança tiver sido paga por boleto antes da data prevista para a eliminação e a compensação ainda não tiver sido confirmada, a eliminação aguarda a compensação por até 3 (três) dias úteis contados do pagamento; confirmada nesse prazo, a eliminação não ocorre.
  • Passada a data, não há reativação. Alcançada a data prevista para a eliminação, a nova contratação não é mais admitida, ainda que a eliminação não tenha sido concluída.
  • Pagamento tardio é devolvido. O pagamento confirmado depois de encerrada a nova contratação — pelo cancelamento ou por ter sido alcançada a data da eliminação — não a restabelece: o valor é devolvido integralmente pela SysCraft, por transferência para conta de titularidade do Contratante que ele indicar.

5.4. A SysCraft não retém, a título de garantia, dados do Contratante. A exportação prevista na cláusula 8.3 é assegurada mesmo em caso de inadimplência.

6. Direito de arrependimento

Ainda que a contratação seja entre empresas, a SysCraft assegura ao Contratante o direito de desistir em 7 dias contados da confirmação do primeiro pagamento, com devolução integral do valor pago, bastando solicitar por e-mail.

O termo inicial é a confirmação do pagamento, e não a contratação nem a emissão da cobrança, de propósito: a conversão só ocorre ao fim do 3º dia (cláusula 4.2), e Pix e boleto são emitidos antes de serem pagos — contar de qualquer um dos dois outros marcos faria o direito correr, ou até expirar, antes de existir pagamento a devolver. O prazo é concedido por opção da SysCraft, independentemente da qualificação da relação como de consumo.

A devolução é feita pelo próprio Pix, quando o pagamento foi por Pix, e por transferência para conta de titularidade do Contratante que ele indicar, quando foi por boleto. Processada a devolução, a assinatura é encerrada, aplicando-se a cláusula 8.3.

7. Obrigações do Contratante

7.1. Manter a confidencialidade das credenciais e responder pelos atos praticados com elas.

7.2. Usar a plataforma de forma lícita, conforme o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e a legislação aplicável.

7.3. Ser o responsável pelo conteúdo que insere e pelo que publica ao cliente. O escritório decide, andamento por andamento, o que aparece no portal.

7.4. Não realizar engenharia reversa, descompilação, sublicenciamento, revenda ou disponibilização da plataforma a terceiros estranhos ao escritório.

7.5. Não tentar contornar limites de plano, mecanismos de isolamento entre escritórios ou controles de acesso.

8. Dados do Contratante

8.1. A SysCraft não adquire titularidade nem direito de exploração sobre os dados e conteúdos inseridos pelo Contratante ou obtidos por determinação dele. Não os utiliza para finalidade estranha à prestação do serviço, não os comercializa e não os cede a terceiros fora do previsto na Política de Privacidade. Quanto a dados pessoais de terceiros, os papéis de controlador e operador são os definidos no Adendo — a relação não é de propriedade.

8.2. Treinamento de modelos. Dados do Contratante não são usados para treinar modelos de inteligência artificial, nem pela SysCraft nem pelos provedores contratados.

8.3. Exportação e eliminação. Encerrada a assinatura por qualquer causa — inclusive pelo fim do período após o cancelamento, pela inadimplência prolongada (cláusula 5.3.1), pelo exercício do direito de arrependimento (cláusula 6) ou pela rescisão de qualquer das partes —, a conta passa a somente leitura e o Contratante tem 30 dias para exportar seus dados, na forma oferecida pela plataforma, que exibe a data-limite a todos os usuários do escritório: os registros do escritório — clientes, contratos, casos, prazos, andamentos, publicações, partes contrárias, atendimentos, a relação de documentos, faturas e pagamentos — em planilhas (arquivo .zip com arquivos CSV), e os documentos armazenados, baixados individualmente. O prazo conta-se do primeiro encerramento e não recomeça com nova contratação que não chegue a ser paga (cláusula 5.3.2). Findo o prazo, os dados são eliminados dos ambientes de produção, ressalvadas as cópias de segurança, que seguem seu próprio ciclo de expurgo, e os registros cuja guarda seja exigida por lei.

8.4. O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade e, na relação em que a SysCraft atua como operadora, pelo Adendo de Tratamento de Dados Pessoais, ambos parte integrante destes Termos.

9. Disponibilidade e suporte

9.1. A SysCraft empenha esforços para manter a plataforma disponível, sem nível de serviço (SLA) contratado nos planos padrão. Compromisso de disponibilidade com métrica e consequência é objeto de contrato específico no plano Corporativo.

9.2. Podem ocorrer interrupções programadas para manutenção, comunicadas com antecedência sempre que possível, e interrupções não programadas por falha própria ou de terceiros.

9.3. Suporte. O suporte é prestado pelo e-mail contato@syscraft.com.br, com apoio da central de ajuda publicada em sysjur.io/ajuda. O que diferencia os planos é a ordem de atendimento, o canal e o prazo de primeira resposta:

plano canal primeira resposta
Solo e-mail e central de ajuda em até 2 dias úteis
Escritório e-mail e central de ajuda em até 1 dia útil
Banca e-mail e central de ajuda, em fila prioritária, atendida antes da dos planos Solo e Escritório em até 4 horas úteis
Corporativo contato nomeado e canal direto para incidentes, além do e-mail conforme o contrato específico

9.3.1. O atendimento ocorre em dias úteis, das 9h às 18h, no horário de Brasília. Mensagem recebida fora desse horário é considerada recebida no início do dia útil seguinte.

9.3.2. Os prazos acima são de primeira resposta, dada por pessoa da equipe ou com a solução do pedido; mensagem automática de recebimento não os cumpre. Não são prazos de solução, e não constituem nível de serviço (SLA) de disponibilidade da plataforma, que segue a cláusula 9.1.

10. Responsabilidade

10.1. A SysCraft responde por danos diretos comprovadamente causados por falha própria, limitados ao valor pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao evento.

10.2. A SysCraft não responde por lucros cessantes, perda de chance ou danos indiretos. Também não responde por prazo processual, perda de direito ou decisão profissional decorrentes de ato, omissão, interpretação ou decisão do Contratante — inclusive do uso de resultados da plataforma sem a conferência profissional prevista na cláusula 3 —, sem prejuízo da responsabilidade por falha própria comprovada, nos termos das cláusulas 10.1 e 10.3.

10.3. Os limites desta cláusula não se aplicam a dolo, culpa grave, violação de dever de proteção de dados imputável à SysCraft, ou a hipótese em que a lei os afaste.

11. Vigência, rescisão e alterações

11.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, renovando-se a cada ciclo de cobrança.

11.2. O Contratante pode cancelar a qualquer tempo, pela própria plataforma, com efeito ao fim do ciclo já pago — ou, durante o teste gratuito, ao fim do teste, sem cobrança, salvo se a primeira cobrança já tiver sido paga (cláusula 4.2). Não há multa nem fidelidade.

11.3. A SysCraft pode rescindir por descumprimento não relacionado à inadimplência, que se rege pela cláusula 5.3, não sanado em 15 dias após notificação; ou por uso ilícito da plataforma — neste caso, com efeito imediato. Em qualquer hipótese, a exportação da cláusula 8.3 é assegurada.

11.4. Alterações destes Termos serão comunicadas com 30 dias de antecedência: a nova versão é publicada em sysjur.io desde o início desse prazo, com a data em que entra em vigor. Até a entrada em vigor continua valendo a versão anterior, e quem não concordar pode rescindir sem ônus até essa data.

11.4.1. A partir da entrada em vigor, a continuidade do uso depende do aceite expresso da nova versão, dado na própria plataforma pelo titular do escritório. O simples uso da plataforma não caracteriza aceite. Enquanto a nova versão não for aceita, o escritório continua podendo aceitá-la, exportar os seus dados, consultar, contratar ou cancelar o plano e consultar os documentos que já aceitou; o acesso às demais funcionalidades fica bloqueado até o aceite, sem que dado algum seja apagado por esse motivo.

11.4.2. As versões anteriores destes Termos permanecem disponíveis: a versão aceita pelo Contratante, na própria plataforma, na forma da cláusula de abertura; as demais, mediante solicitação ao e-mail contato@syscraft.com.br.

12. Disposições gerais

12.1. A tolerância quanto ao descumprimento não implica novação nem renúncia.

12.2. A nulidade de uma cláusula não contamina as demais.

12.3. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, sem prejuízo de foro diverso quando a lei o determinar.


Versão 1.4 — redigida em 14 de outubro de 2026 e revista em 15, em 16, em 17 e em 18 de outubro de 2026, vigente a partir de 19 de outubro de 2026. Versões anteriores: 1.3, vigente de 9 a 18 de outubro de 2026 (cujo rodapé indicava, por erro material, “Versão 1.2”); e 1.2, vigente de 29 de agosto a 8 de outubro de 2026. Todas permanecem disponíveis na forma da cláusula 11.4.2.

Versões deste documento

Cada versão fica publicada com o texto exato que foi aceito ou anunciado.

  • Versão 1.4 — com vigência a partir de 19 de outubro de 2026 (a mais recente publicada) · esta página
  • Versão 1.3 — com vigência a partir de 09 de outubro de 2026
  • Versão 1.2 — com vigência a partir de 29 de agosto de 2026