Documento legal
Termos de Uso do SysJur
Versão 1.2 · com vigência a partir de 29 de agosto de 2026
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Estes Termos regem o uso do SysJur, plataforma de gestão para escritórios de advocacia licenciada por Felipe Pires Morandini Tecnologia da Informação Ltda. (“SysCraft”, “nós”), CNPJ 66.869.021/0001-56, com sede na Rua Pais Leme, 215, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, contato pelo e-mail contato@syscraft.com.br.
Ao contratar um plano, você (“Contratante”) concorda com estes Termos. A contratação é inteiramente eletrônica e não depende de contato humano prévio.
O aceite é registrado com a versão de cada documento aceito, data e hora, e a identificação do usuário e do escritório. A versão aceita permanece disponível ao Contratante, ainda que estes Termos sejam posteriormente alterados na forma da cláusula 11.4.
1. O que está sendo contratado
1.1. O SysJur é licenciado, não vendido. O Contratante recebe uma licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma SysJur, limitada à vigência da assinatura e sujeita às hipóteses de suspensão e encerramento previstas nestes Termos.
1.2. A licença não transfere propriedade sobre o software, seu código-fonte, sua marca ou sua documentação, que permanecem da SysCraft.
1.3. O Contratante não recebe cópia do software e não o instala. O acesso é feito por navegador, em infraestrutura operada pela SysCraft. Encerrada a assinatura, cessa o acesso.
1.4. Quem pode contratar. O SysJur é destinado a advogados e sociedades de advogados no exercício da profissão. A contratação deve ser feita por quem tenha poderes para obrigar o escritório, e a plataforma reserva a função de contratação ao perfil de titular do escritório.
2. O que a plataforma faz
O SysJur reúne, em um único ambiente:
- Cadastro e organização de clientes, casos, contratos, partes contrárias e documentos.
- Monitoramento processual automático, por integração com provedor especializado, com cobertura conforme a relação atualizada publicada em sysjur.io.
- Tradução de andamentos para linguagem comum, por inteligência artificial, destinada ao cliente do escritório.
- Filtro de relevância, que separa ato de rotina do que exige atenção antes de publicar ao cliente.
- Portal do cliente, com a identidade visual do escritório, acessado por link, no qual o escritório publica o que decidir publicar.
- Prazos e agenda, com responsável por prazo.
- Motor de prescrição e decadência, nas áreas civil, do consumidor, trabalhista e tributária.
- Captura de publicações em diários oficiais eletrônicos.
- Notificações por e-mail e, no canal de WhatsApp, resposta automática de atendimento.
- Assinatura eletrônica de documentos, por integração com prestador especializado.
- Gestão financeira do escritório em relação aos clientes dele.
Funcionalidades podem ser acrescentadas, alteradas ou descontinuadas. Descontinuação de funcionalidade relevante será comunicada com 30 dias de antecedência, e dá ao Contratante o direito de rescindir sem ônus.
3. O que a plataforma NÃO faz — leia esta seção
3.1. O SysJur não presta serviços de advocacia e não substitui o julgamento do advogado. Não há relação advogado-cliente entre a SysCraft e o Contratante ou os clientes dele.
3.2. O motor de prescrição e decadência é ferramenta de apoio. Ele calcula prazos a partir das regras cadastradas e mostra o caminho do cálculo — marco inicial, causas de suspensão e de interrupção, data final e os limites da afirmação. A conferência é do advogado responsável pelo caso, e a decisão profissional é sempre dele — o que não é transferível à SysCraft por nenhum resultado que a plataforma apresente. Isso não afasta a responsabilidade da SysCraft por falha própria comprovada, nos limites da cláusula 10.
3.3. A tradução de andamentos é gerada por inteligência artificial e pode conter imprecisão. Por isso, três salvaguardas fazem parte do produto e não são opcionais: o texto oficial do tribunal permanece disponível junto da tradução; nada é publicado ao cliente sem decisão de alguém do escritório; e o escritório pode reverter qualquer classificação automática.
3.4. O monitoramento processual depende de fontes externas — tribunais e provedores de dados públicos. Indisponibilidade, atraso, mudança de formato ou omissão dessas fontes não são imputáveis à SysCraft — o que não afasta sua responsabilidade por falha própria na captura, no processamento ou na apresentação dos dados efetivamente disponibilizados pela fonte. O monitoramento não substitui o acompanhamento processual do escritório.
3.5. O SysJur não peticiona, não protocola e não pratica ato processual.
4. Planos, teste gratuito e franquias
4.1. As condições do plano apresentadas ao Contratante no momento da contratação — preço, franquias e preço por unidade excedente — integram estes Termos e ficam registradas na conta. A página de planos em sysjur.io exibe as condições vigentes para novas contratações, e sua alteração não modifica, por si só, o que já foi contratado; alteração de preço segue a cláusula 4.5.
4.2. Teste gratuito. Novos escritórios têm 14 dias de teste sem custo, e o teste é um por escritório: cancelar e contratar de novo não recomeça a contagem. Para não deixar dúvida sobre o que acontece e quando:
| momento | o que ocorre |
|---|---|
| Contratação | O escritório escolhe o plano e a forma de pagamento (Pix ou boleto). Não é preciso cadastrar cartão, e nada é cobrado. |
| Dias 1 a 14 | Acesso completo ao plano escolhido, sem custo. |
| Dia 14 | A assinatura converte-se automaticamente em paga, e vence a primeira cobrança. |
| A qualquer momento antes do dia 14 | O cancelamento pela própria plataforma impede a conversão, e nada é cobrado. |
4.3. Franquias. Cada plano inclui uma franquia de processos monitorados por frequência de acompanhamento e de termos de captura.
4.4. Excedente. Onde há preço por unidade, ultrapassar a franquia não interrompe o monitoramento: o excedente é cobrado pelo preço da frequência escolhida e o acompanhamento continua. Isso é deliberado — deixar de monitorar um processo é prazo que ninguém vê passar. Onde não há preço por unidade, esgotar a franquia bloqueia novas inclusões até a virada do ciclo.
4.4.1. O excedente não pode ser surpresa. Por isso: o preço por unidade de cada frequência é publicado junto dos planos, antes da contratação; o consumo do ciclo corrente fica visível a qualquer momento na plataforma, em Configurações → Plano e consumo, com o quanto foi usado de cada franquia; e o excedente é discriminado por item na cobrança e na nota fiscal.
4.5. Reajuste. Os preços podem ser reajustados anualmente, com 30 dias de aviso prévio. O Contratante que não concordar pode rescindir sem ônus até a data de vigência do novo preço.
5. Pagamento, nota fiscal e inadimplência
5.1. A cobrança é mensal e recorrente, processada por instituição de pagamento contratada pela SysCraft. Dados de pagamento não transitam nem são armazenados nos servidores do SysJur.
5.2. A SysCraft emite a nota fiscal de serviço correspondente a cada cobrança, na forma, no momento e com o enquadramento exigidos pela legislação municipal aplicável, e a disponibiliza ao Contratante.
5.3. Atraso. As restrições por inadimplência são graduais e por prazo certo, contados do vencimento não pago, e nenhuma delas apaga dados:
| a partir de | o que acontece |
|---|---|
| Vencimento | Nada muda. A instituição de pagamento ainda pode reapresentar a cobrança. |
| 3 dias | Aviso ao Contratante. O acesso continua intacto. |
| 7 dias | Cessa a contratação de consumo pago novo. O monitoramento já existente continua. |
| 15 dias | A conta passa a somente leitura: não é possível criar, e tudo permanece visível. |
| 30 dias | A captura de publicações é suspensa, mediante aviso inequívoco — deste ponto em diante um prazo pode surgir sem que o escritório veja. |
| 60 dias | O acesso fica restrito à exportação dos dados. |
Regularizado o pagamento, o acesso é restaurado integralmente e com os dados íntegros. Dados não são apagados por inadimplência em nenhum dos degraus, e a exportação permanece disponível em todos eles.
5.3.1. Encerramento por inadimplência prolongada. Aos 90 dias de atraso, a assinatura é encerrada, mediante aviso prévio de 15 dias. A partir do encerramento correm os 30 dias de exportação da cláusula 8.3, findos os quais os dados são eliminados. O Contratante pode reativar a assinatura, quitando o débito, a qualquer momento antes da eliminação.
5.4. A SysCraft não retém, a título de garantia, dados do Contratante. A exportação prevista na cláusula 8.3 é assegurada mesmo em caso de inadimplência.
6. Direito de arrependimento
Ainda que a contratação seja entre empresas, a SysCraft assegura ao Contratante o direito de desistir em 7 dias contados da confirmação do primeiro pagamento, com devolução integral do valor pago, bastando solicitar por e-mail.
O termo inicial é a confirmação do pagamento, e não a contratação nem a emissão da cobrança, de propósito: a conversão só ocorre no 14º dia (cláusula 4.2), e Pix e boleto são emitidos antes de serem pagos — contar de qualquer um dos dois outros marcos faria o direito correr, ou até expirar, antes de existir pagamento a devolver. O prazo é concedido por opção da SysCraft, independentemente da qualificação da relação como de consumo.
7. Obrigações do Contratante
7.1. Manter a confidencialidade das credenciais e responder pelos atos praticados com elas.
7.2. Usar a plataforma de forma lícita, conforme o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e a legislação aplicável.
7.3. Ser o responsável pelo conteúdo que insere e pelo que publica ao cliente. O escritório decide, andamento por andamento, o que aparece no portal.
7.4. Não realizar engenharia reversa, descompilação, sublicenciamento, revenda ou disponibilização da plataforma a terceiros estranhos ao escritório.
7.5. Não tentar contornar limites de plano, mecanismos de isolamento entre escritórios ou controles de acesso.
8. Dados do Contratante
8.1. A SysCraft não adquire titularidade nem direito de exploração sobre os dados e conteúdos inseridos pelo Contratante ou obtidos por determinação dele. Não os utiliza para finalidade estranha à prestação do serviço, não os comercializa e não os cede a terceiros fora do previsto na Política de Privacidade. Quanto a dados pessoais de terceiros, os papéis de controlador e operador são os definidos no Adendo — a relação não é de propriedade.
8.2. Treinamento de modelos. Dados do Contratante não são usados para treinar modelos de inteligência artificial, nem pela SysCraft nem pelos provedores contratados.
8.3. Exportação e eliminação. Encerrada a assinatura, o Contratante tem 30 dias para exportar seus dados. Findo o prazo, os dados são eliminados dos ambientes de produção, ressalvadas as cópias de segurança, que seguem seu próprio ciclo de expurgo, e os registros cuja guarda seja exigida por lei.
8.4. O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade e, na relação em que a SysCraft atua como operadora, pelo Adendo de Tratamento de Dados Pessoais, ambos parte integrante destes Termos.
9. Disponibilidade e suporte
9.1. A SysCraft empenha esforços para manter a plataforma disponível, sem nível de serviço (SLA) contratado nos planos padrão. Compromisso de disponibilidade com métrica e consequência é objeto de contrato específico no plano Corporativo.
9.2. Podem ocorrer interrupções programadas para manutenção, comunicadas com antecedência sempre que possível, e interrupções não programadas por falha própria ou de terceiros.
9.3. Suporte. O canal é o e-mail contato@syscraft.com.br, com apoio da central de ajuda publicada em sysjur.io/ajuda.
10. Responsabilidade
10.1. A SysCraft responde por danos diretos comprovadamente causados por falha própria, limitados ao valor pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao evento.
10.2. A SysCraft não responde por lucros cessantes, perda de chance ou danos indiretos. Também não responde por prazo processual, perda de direito ou decisão profissional decorrentes de ato, omissão, interpretação ou decisão do Contratante — inclusive do uso de resultados da plataforma sem a conferência profissional prevista na cláusula 3 —, sem prejuízo da responsabilidade por falha própria comprovada, nos termos das cláusulas 10.1 e 10.3.
10.3. Os limites desta cláusula não se aplicam a dolo, culpa grave, violação de dever de proteção de dados imputável à SysCraft, ou a hipótese em que a lei os afaste.
11. Vigência, rescisão e alterações
11.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, renovando-se a cada ciclo de cobrança.
11.2. O Contratante pode cancelar a qualquer tempo, pela própria plataforma, com efeito ao fim do ciclo já pago. Não há multa nem fidelidade.
11.3. A SysCraft pode rescindir por descumprimento não relacionado à inadimplência, que se rege pela cláusula 5.3, não sanado em 15 dias após notificação; ou por uso ilícito da plataforma — neste caso, com efeito imediato. Em qualquer hipótese, a exportação da cláusula 8.3 é assegurada.
11.4. Alterações destes Termos serão comunicadas com 30 dias de antecedência. Quem não concordar pode rescindir sem ônus até a entrada em vigor. O uso após a vigência caracteriza aceite.
12. Disposições gerais
12.1. A tolerância quanto ao descumprimento não implica novação nem renúncia.
12.2. A nulidade de uma cláusula não contamina as demais.
12.3. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, sem prejuízo de foro diverso quando a lei o determinar.
Versão 1.2 — 29 de agosto de 2026. As versões anteriores, quando houver, ficam disponíveis mediante solicitação.
Versões deste documento
Cada versão fica publicada com o texto exato que foi aceito ou anunciado.
- Versão 1.4 — com vigência a partir de 19 de outubro de 2026 (a mais recente publicada)
- Versão 1.3 — com vigência a partir de 09 de outubro de 2026
- Versão 1.2 — com vigência a partir de 29 de agosto de 2026 · esta página