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SysJur, by SysCraft

Documento legal

Política de Privacidade do SysJur

Que dados o SysJur trata, por quê, com quem os compartilha, onde eles ficam, por quanto tempo, e como exercer os direitos previstos na LGPD.

Versão 1.6 · revisado em 18 de outubro de 2026

Esta versão entra em vigor em 19 de outubro de 2026. Aceites feitos antes dessa data registram a versão anterior, que é a que vale até lá. Quem não concordar com esta versão pode encerrar a assinatura sem ônus antes da entrada em vigor.

Esta Política explica como a Felipe Pires Morandini Tecnologia da Informação Ltda. (“SysCraft”), CNPJ 66.869.021/0001-56, trata dados pessoais na plataforma SysJur, em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD).

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Felipe Pires Morandini — contato@syscraft.com.br.

1. Dois papéis diferentes, e a distinção importa

O SysJur trata dois conjuntos de dados sob regimes distintos. Confundi-los é o erro mais comum em plataformas como esta, então a separação vem antes de tudo:

quem decide o tratamento nosso papel
Dados do escritório contratante — cadastro da sociedade, usuários da equipe, dados de faturamento, registros de uso SysCraft Controladora
Dados dos clientes do escritório — nome, CPF/CNPJ, contato, processos, documentos, andamentos o escritório Operadora

Sobre o segundo conjunto, a SysCraft trata os dados apenas conforme as instruções do escritório. O escritório, como Controlador, é quem decide sobre o tratamento e é o canal principal para o exercício dos direitos dos titulares — sem prejuízo das responsabilidades próprias que a LGPD atribui à SysCraft na condição de Operadora. As regras dessa relação estão no Adendo de Tratamento de Dados Pessoais.

2. Dados tratados, e para quê

2.1. Como controladora — dados do escritório

dado finalidade base legal
Nome, e-mail e senha (armazenada como hash) dos usuários autenticar e controlar acesso execução de contrato
Razão social, CNPJ, endereço, OAB identificar o contratante e emitir nota fiscal execução de contrato e obrigação legal
Dados de faturamento e histórico de assinatura cobrar e manter registro fiscal execução de contrato e obrigação legal
Registros de acesso e de uso (data, hora, endereço IP, ação, identificação do usuário) segurança, auditoria e diagnóstico obrigação legal (Marco Civil, art. 15) e legítimo interesse
Registro do aceite dos documentos legais (versão aceita, data e hora, nome e e-mail informados, endereço IP e identificação do navegador) provar qual versão do contrato foi aceita, por quem e quando execução de contrato
Preferências de notificação entregar o que foi pedido, e só isso execução de contrato e consentimento

O registro do aceite é linha própria, e não parte dos registros de acesso, porque são coisas diferentes: o registro de acesso atende ao Marco Civil e dura 6 meses; o do aceite é prova contratual e dura o prazo do item 5. Seu nome e e-mail são copiados para dentro desse registro no momento do aceite — é o que o mantém íntegro mesmo depois de a conta ser encerrada.

2.2. Como operadora — dados dos clientes do escritório

Inseridos pelo escritório ou obtidos de fontes públicas por determinação dele: nome, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e o conteúdo dos processos — andamentos, publicações, documentos, partes, valores e histórico de atendimento.

Parte desses dados é de acesso público por natureza (andamentos e publicações de processos que não tramitam em segredo de justiça). Isso não os retira do âmbito da LGPD, e eles recebem o mesmo tratamento dos demais.

3. Com quem compartilhamos, e exatamente o quê

A SysCraft não vende dados pessoais e não os compartilha para publicidade. O compartilhamento se limita aos prestadores necessários para o serviço funcionar:

prestador para quê o que recebe
Supabase (banco de dados e arquivos) armazenar os dados da plataforma todos os dados da plataforma, criptografados em trânsito e em repouso
Hostinger (servidores) executar a aplicação dados em processamento e cópias de segurança do disco do servidor
Escavador monitorar processos e obter andamentos o número do processo (CNJ), que é dado público
Anthropic traduzir andamentos para linguagem comum e classificar a relevância de cada andamento o texto público do andamento, com identificadores substituídos por marcadores antes do envio, e dados do processo escolhidos por lista de permissão. Nenhum campo dos nossos cadastros de cliente — mas um nome ou documento escrito fora dos padrões reconhecidos pode permanecer no texto; leia a seção 3.1
Asaas cobrar a assinatura e emitir a nota fiscal dados de faturamento do escritório; nunca dados dos clientes dele
Resend enviar e-mails da plataforma nome e e-mail do destinatário e o texto da mensagem
Amazon Web Services (cópias de segurança) guardar as cópias de segurança do banco de dados e dos arquivos, na região de São Paulo as cópias, cifradas na nossa infraestrutura antes do envio. O prestador não tem a chave e não consegue ler o conteúdo
PlugSign (Tecnospeed) assinatura eletrônica de documentos o documento a assinar, e o nome e e-mail de quem vai assinar. O prestador coleta do próprio signatário o CPF e a data de nascimento, e registra o endereço de IP e o horário; leia a seção 3.2
Google (Google Workspace) hospedar o e-mail de atendimento e suporte da SysCraft, inclusive o contato@syscraft.com.br, pelo qual chegam os pedidos de titulares (seção 8) o nome, o endereço de e-mail e o conteúdo da mensagem de quem escreve ao atendimento, com os anexos que a pessoa enviar, e as respostas da SysCraft
ViaCEP preencher o endereço a partir do CEP, nos cadastros de cliente e do escritório só o CEP digitado, enviado pelos servidores da SysCraft, sem nada que identifique quem o digitou — nem o endereço IP, nem o navegador, nem outro dado do cadastro
Meta (WhatsApp Business Platform) — ainda não ativo envio de avisos por WhatsApp aos clientes do escritório, quando o canal for lançado nada, por enquanto. Quando ativo: o número de telefone de quem optar por receber os avisos e o texto dos avisos enviados. O país de processamento e o mecanismo de transferência serão informados nesta Política antes da ativação

Diários oficiais e sistemas de tribunais são fontes das quais lemos informação pública. Para consultá-las, nossos servidores informam a elas apenas o que identifica a busca, por determinação do escritório, que é o controlador desses dados (seções 1 e 2.2):

  • ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça, o termo de captura cadastrado pelo escritório — o número de inscrição na OAB, com a UF, ou o nome que ele escolheu acompanhar, que pode ser o nome completo de um cliente ou de outra parte — e o período consultado;
  • à API pública do DataJud, também do Conselho Nacional de Justiça, o número do processo (CNJ), quando alguém do escritório pede a sincronização do caso.

Nenhum outro dado dos nossos cadastros é enviado a essas fontes.

3.1. O que o modelo de inteligência artificial recebe

O provedor de IA é usado para duas finalidades, e nas duas o texto enviado é montado por lista de permissão:

  • tradução do andamento para linguagem comum: entram o tipo do processo, até três andamentos anteriores como contexto e o andamento a traduzir;
  • classificação de relevância do andamento: entram o texto do andamento, a categoria que o provedor de dados processuais lhe atribuiu e o ramo da Justiça indicado no número do processo. A classificação apenas sugere ao escritório o que parece expediente de rotina; ela não retira o andamento do portal do cliente — quem decide o que o cliente vê é o escritório.

Nenhum campo dos nossos cadastros de cliente é enviado. O único dado de cadastro que os componentes que montam a entrada leem é o nome das partes do processo, e apenas para retirá-lo do texto antes do envio.

Isso não significa que o texto enviado esteja livre de dados pessoais, e é importante ser exato aqui. O andamento é redigido pela fonte judicial e pode conter, no próprio corpo, dados pessoais como nomes de partes e advogados e, em casos menos frequentes, números de documento — por exemplo em uma ordem de intimação. Por essa razão, a SysCraft não afirma que o texto enviado esteja livre de dados pessoais.

O que a SysCraft assegura é o que de fato controla:

  • nada dos nossos cadastros de cliente é enviado ao provedor de IA;
  • o envio se limita ao texto público do processo, necessário para traduzir e classificar o andamento;
  • antes do envio, os identificadores descritos abaixo são substituídos por marcadores;
  • os dados enviados não são usados para treinar modelos;
  • o provedor os trata como operador da SysCraft, sob contrato.

Antes de qualquer envio, o texto passa por remoção automática de identificadores. Números de CPF, CNPJ, RG, inscrição na OAB, PIS/NIT/CTPS, e-mail, telefone, CEP, agência e conta bancária e o número do processo são substituídos por marcadores neutros, assim como o logradouro — rua, avenida, travessa, alameda, praça, rodovia, estrada e similares — quando acompanhado do número ou do CEP, com o complemento que o acompanha; bairro e cidade são mantidos. Também são substituídos por marcadores, como [PARTE_1], os nomes das partes que o escritório cadastrou no processo — o cliente e seu representante legal, as partes contrárias, seus representantes e o advogado da parte contrária — e, em melhor esforço, os nomes que a fonte escreve junto a um papel processual ou a uma inscrição na OAB. Para localizar esses nomes, o componente consulta os nomes cadastrados no processo, que nunca são enviados. A correspondência entre marcador e dado fica apenas na memória da SysCraft durante a chamada; na tradução, só os nomes e o número do processo voltam ao texto exibido, e o endereço aparece como “(endereço omitido)”.

A remoção reduz, mas não elimina, a presença de dados pessoais: um nome escrito fora desses padrões, um endereço citado sem número nem CEP ou escrito fora do padrão usual, ou um dado descrito por extenso, pode permanecer no texto enviado.

3.2. O que o serviço de assinatura recebe — e o que ele torna público

Quando o escritório envia um documento para assinatura, a SysCraft transmite ao PlugSign o arquivo e os dados de quem vai assinar: nome e e-mail, informados pelo advogado.

O prestador pede diretamente ao signatário, na tela de assinatura, o CPF e a data de nascimento, e registra o endereço de IP e o horário do aceite. Esses dados formam o comprovante que dá validade jurídica à assinatura — sem eles, o documento assinado não prova quem assinou.

A SysCraft não habilita as verificações de selfie nem de foto de documento oferecidas pelo prestador. Nenhum dado biométrico é coletado.

Um ponto que o titular precisa saber, e que não teria como descobrir sozinho: o documento assinado traz, impresso em todas as páginas, um QR code que leva a uma página de validação pública — sem senha e sem login. Quem tiver uma cópia do documento assinado consegue ver, nessa página, o nome completo, a data de nascimento, o endereço de IP e o e-mail do signatário, além do CPF parcialmente mascarado.

Isso é próprio de como a validação por terceiro funciona: é o que permite a quem recebe o documento conferir a assinatura sem depender de nós nem do prestador. Mas significa que a confidencialidade desses dados acompanha a do próprio documento — quem entrega o assinado a alguém está entregando também esses campos.

Onde isso é processado. O prestador informa que sua infraestrutura está hospedada nos Estados Unidos e que, para prestar o serviço, utiliza como sub-operadores a Google Cloud (Estados Unidos, hospedagem), a Amazon Web Services (Estados Unidos, envio de e-mails) e a Lacuna Software (Brasil). O documento enviado para assinatura, os dados de quem assina e o comprovante são, portanto, objeto de transferência internacional — ver a seção 4.

A assinatura produzida é eletrônica avançada, na definição do art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Não é assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil do signatário.

4. Onde os dados ficam

Banco de dados e arquivos são hospedados em infraestrutura localizada no Brasil (São Paulo).

Alguns prestadores listados na seção 3 processam dados fora do Brasil. A transferência internacional deve apoiar-se em mecanismo previsto no art. 33 da LGPD e na regulamentação da ANPD — decisão de adequação, cláusulas-padrão contratuais da ANPD, cláusulas contratuais específicas aprovadas pela Autoridade, normas corporativas globais ou outro mecanismo legalmente admitido. A tabela abaixo indica, para cada prestador, o mecanismo em que a transferência se apoia e, onde a adequação ainda não está concluída, a situação em que ela se encontra.

Os prestadores que processam dados fora do Brasil, ou que acessam a infraestrutura a partir do exterior, são estes:

prestador onde processa mecanismo
PlugSign (Tecnospeed) Estados Unidos (Google Cloud; envio de e-mails pela Amazon Web Services) cláusulas contratuais (art. 33, II), segundo declaração do encarregado do prestador; em confirmação se são as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD (art. 33, II, “b”) e o instrumento que as incorpora
Anthropic Estados Unidos cláusulas-padrão da Comissão Europeia, oferecidas pelo prestador, que a ANPD ainda não reconheceu como equivalentes às suas; em andamento a adequação ao mecanismo da ANPD
Resend Estados Unidos cláusulas-padrão da Comissão Europeia, oferecidas pelo prestador, que a ANPD ainda não reconheceu como equivalentes às suas; em andamento a adequação ao mecanismo da ANPD
Escavador Alemanha país com nível de proteção adequado (art. 33, I): a União Europeia foi reconhecida como adequada pela Resolução CD/ANPD nº 32/2026
Asaas Brasil; suporte, comunicação e marketing podem ocorrer no exterior cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (art. 33, II, “b”), segundo o prestador
Hostinger Brasil (servidores); acesso administrativo do prestador a partir do exterior cláusulas-padrão da Comissão Europeia, oferecidas pelo prestador, que a ANPD ainda não reconheceu como equivalentes às suas; em andamento a adequação ao mecanismo da ANPD
Supabase Brasil (São Paulo); a contratada é sediada em Singapura cláusulas-padrão da Comissão Europeia, oferecidas pelo prestador, que a ANPD ainda não reconheceu como equivalentes às suas; em andamento a adequação ao mecanismo da ANPD
Google Estados Unidos e demais países onde o prestador ou seus sub-operadores mantêm instalações cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (art. 33, II, “b”), que o prestador incorpora ao seu adendo de tratamento de dados, segundo a documentação pública dele; em confirmação a entidade contratante e o instrumento aplicáveis à conta da SysCraft
ViaCEP Estados Unidos, conforme medição da SysCraft; o serviço não declara onde processa nenhum dado pessoal é transferido: o serviço recebe só o CEP, a partir dos nossos servidores, sem ligação com a pessoa que o digitou

Para cada prestador, a SysCraft mantém registro de: se há processamento fora do Brasil, em que país, qual mecanismo de transferência se aplica e qual instrumento contratual o sustenta — disponibilizado ao Contratante mediante solicitação. A transferência é sempre limitada ao mínimo necessário para a finalidade descrita na seção 3.

5. Por quanto tempo guardamos

dado prazo
Dados da conta e conteúdo do escritório enquanto a assinatura estiver ativa
Após o cancelamento 30 dias para exportação; findo o prazo, eliminação do ambiente de produção, ressalvado o que as linhas abaixo indicam expressamente
Cópias de segurança as mantidas pela SysCraft, cifradas, seguem ciclo próprio de expiração, ao fim do qual são apagadas; as feitas pelos próprios provedores — as do disco do servidor de aplicação, que a SysCraft não cifra, e as do banco de dados — seguem o prazo de retenção definido por eles
Registros de acesso 6 meses, na forma do art. 15 do Marco Civil da Internet
Registros de acesso do operador da plataforma a dados de escritório 5 anos contados do registro — demonstração de cumprimento e segurança (LGPD art. 46)
Documentos assinados a cópia na plataforma segue o conteúdo do escritório e integra a exportação do acervo; a cópia no serviço de assinatura fica na conta desativada do escritório, sem exclusão automática e com revisão anual — ver Documentos assinados, abaixo da tabela
Registros de incidentes de segurança no mínimo 5 anos contados do registro, na forma da regulamentação da ANPD
Documentos fiscais e registros de cobrança pelo prazo exigido pela legislação fiscal
Registro do aceite dos documentos legais vigência do contrato mais 5 anos, prazo do art. 206, §5º, I do Código Civil. É a prova de qual versão foi aceita, e ela precisa sobreviver ao contrato que documenta
Registro técnico mínimo da eliminação de arquivos até 5 anos contados de cada eliminação concluída; ver Registro da eliminação, abaixo da tabela
Cadastro do escritório após a eliminação o nome, a razão social e o CPF ou CNPJ, por 5 anos contados da eliminação ou de 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão da última nota fiscal ao escritório, o que for posterior, prorrogados enquanto houver preservação vigente ou exclusão de arquivo pendente, para os documentos fiscais e para comprovar a eliminação; o e-mail de contato, só até o envio da confirmação da eliminação ou, havendo documentos com preservação vigente, até o fim dessa preservação. Endereço, telefones e dados bancários são eliminados com os demais dados
Trilha de auditoria da classificação automática de andamentos (os registros da calibração do classificador, sem conteúdo de processo, e a identificação do revisor interno da SysCraft; as revisões humanas de cada classificação têm prazo próprio, na linha seguinte) por prazo indeterminado. É registro imutável por construção — o banco de dados recusa alteração e exclusão dessas linhas —, e é o que permite auditar depois uma decisão tomada automaticamente. Não contém dados dos clientes do escritório
Revisões humanas de classificação automatizada 5 anos contados da revisão — exercício regular de direitos e demonstração da revisão humana (LGPD arts. 7º, VI, e 20)
Mensagens trocadas com o atendimento e o suporte, inclusive os pedidos de titulares recebidos pelo e-mail de atendimento 5 anos contados do encerramento do atendimento — exercício regular de direitos (LGPD arts. 7º, VI, e 16)

Documentos assinados. O documento assinado eletronicamente existe em duas cópias, com destinos diferentes:

  • a cópia na plataforma — o PDF assinado, com o comprovante embutido, entra nos documentos do caso e segue o regime do conteúdo do escritório descrito nas primeiras linhas da tabela. Ela se baixa pela tela do documento e integra a exportação do acervo, nos bytes originais, nos 30 dias seguintes ao encerramento;
  • a cópia no serviço de assinatura — é a que sustenta a página de validação para a qual aponta o QR code impresso no documento. No encerramento, as solicitações de assinatura ainda pendentes são canceladas no prestador. Na eliminação, a conta do escritório no prestador é desativada — nada novo é enviado nem assinado por ela — e os documentos permanecem nela, sem exclusão automática: excluí-los esvaziaria a página de validação, como explicado a seguir, e prejudicaria a prova das demais partes signatárias. Essa retenção residual é revista anualmente pela SysCraft, e a revisão não apaga nada. A exclusão no prestador é feita a pedido expresso do escritório, depois de aviso sobre essas consequências, pelo contato@syscraft.com.br, e fica registrada (data, autor do ato e quantidade de documentos, sem o conteúdo). O prazo do registro técnico mínimo da eliminação, descrito abaixo, não se aplica a esses documentos.

Apagar o documento no serviço de assinatura não derruba a página de validação: ela continua no ar, esvaziada — sem o nome de quem assinou, sem a data e sem o status de concluída —, e quem seguir o QR impresso encontrará uma página que se lê como assinatura inválida, e não como arquivo removido. A prova criptográfica embutida no próprio PDF, por sua vez, continua verificável por qualquer leitor de assinatura, com ou sem a página de validação.

Registro da eliminação. Após a eliminação de arquivos, inclusive no encerramento da conta de um escritório, a SysCraft pode conservar por até cinco anos, contados de cada eliminação efetivamente concluída, um registro técnico mínimo do ato, contendo identificador interno, data, escopo e resultado, sem o nome ou o conteúdo do arquivo. Esse registro tem acesso restrito e serve à demonstração do cumprimento da eliminação e à defesa da regularidade do serviço. Uma obrigação específica ou controvérsia concreta poderá justificar preservação adicional, limitada ao necessário e sujeita a revisão. Encerrada a necessidade, o registro será eliminado ou efetivamente anonimizado.

Para impedir que um documento eliminado volte a ser copiado da fonte pública de onde foi obtido, conservamos um código irreversível (hash) do identificador desse arquivo, sem prazo determinado e sem nenhum outro dado: só o código, que não permite recuperar o identificador nem o conteúdo.

Na eliminação do escritório, registramos também as providências tomadas junto aos prestadores, com identificadores do prestador, datas, quantidades e resultado, sem conteúdo:

  • o cancelamento do monitoramento dos processos no provedor de dados processuais, conservado por 5 anos contados da última providência registrada;
  • a desativação da conta do escritório no serviço de assinatura, conservada enquanto houver documentos nessa conta — isto é, até a exclusão deles no prestador, a pedido expresso do escritório —, sob a revisão anual descrita em Documentos assinados, acima. Esse registro não vence em 5 anos, e nada é excluído no prestador automaticamente.

Ao concluirmos a eliminação, enviamos ao e-mail cadastrado do escritório, sem necessidade de pedido, confirmação por escrito com a quantidade de registros e de arquivos eliminados e a indicação do que foi mantido, na forma do item 8 do Adendo de Tratamento de Dados. A confirmação pode ser reemitida mediante solicitação por 5 anos contados da eliminação ou de 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão da última nota fiscal ao escritório, o que for posterior, prorrogados enquanto houver preservação vigente ou exclusão de arquivo pendente; depois disso, as contagens que a sustentam são eliminadas.

6. Como protegemos

As medidas abaixo estão implementadas, não são aspiracionais:

  • Isolamento entre escritórios no próprio banco de dados, por políticas de segurança em nível de linha, nas tabelas que identificam o escritório; nas demais, o isolamento é feito pela aplicação. O papel de aplicação não tem permissão para ignorar essas políticas. Onde elas existem, são defesa em profundidade: uma falha na aplicação, sozinha, não expõe dados de outro escritório.
  • Senhas armazenadas por função de derivação lenta e reconhecida pelo estado da técnica (atualmente bcrypt); nunca em texto claro, nunca recuperáveis.
  • Autenticação por token assinado com chave assimétrica, com expiração curta e revogação de sessão.
  • Tráfego cifrado por HTTPS, com cabeçalhos de segurança e política de conteúdo restritiva.
  • Dados cifrados em repouso no banco de dados, no armazenamento de arquivos e nas cópias de segurança mantidas pela SysCraft. O disco do servidor de aplicação, onde ficam o cache, os registros de log e a configuração, ainda não é cifrado.
  • Limitação de tentativas nos caminhos de autenticação.
  • Registros sem dados sensíveis: senha, token, CPF, CNPJ e conteúdo de processo não são gravados nos registros da aplicação, por decisão de projeto. O que se digita nas buscas e nos filtros de texto — como o termo procurado nas listas de clientes, partes contrárias e processos, que pode ser um nome ou um número de documento, a cidade no filtro de clientes ou o nome de pasta no filtro de documentos — segue no corpo da requisição, e não no endereço, e por isso não fica no registro de acesso do servidor de entrada.
  • Acesso do portal escopado: a sessão do cliente vale para um único link, expira, e desativar o link encerra o acesso imediatamente.
  • Cópias de segurança periódicas, com procedimento de restauração documentado e testado.

Nenhuma medida elimina risco por completo. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a conduta depende do papel da SysCraft naquele tratamento:

  • Quando a SysCraft é controladora (dados do escritório contratante, na forma da seção 2.1): a SysCraft comunica a ANPD e os titulares afetados, na forma do art. 48 da LGPD.
  • Quando a SysCraft é operadora (dados dos clientes do escritório): a SysCraft comunica o escritório Controlador em até 48 horas, com as informações necessárias, e o auxilia nas comunicações regulatórias. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe ao Controlador, que é quem detém a relação com eles.

7. O portal do cliente

O portal é aberto por link emitido pelo escritório e protegido por uma verificação com dígitos do documento do cliente. A sessão vale apenas para aquele link e expira.

Três características valem ser conhecidas por quem acessa:

  • O escritório decide o que aparece, e o ponto de partida depende da origem. Os andamentos que chegam do tribunal pelo acompanhamento processual aparecem no portal automaticamente, assim que chegam, e o escritório retira os que decidir não mostrar; a retirada vale dali em diante e não desfaz o que o cliente já tenha visto. O que o próprio escritório escreve nasce fora do portal e só aparece quando alguém do escritório decide publicá-lo.
  • Prazos, honorários e dados da parte contrária não são exibidos no portal.
  • A tradução vem acompanhada do texto oficial do tribunal, para conferência.

8. Direitos do titular

A LGPD (art. 18) assegura a você: confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre compartilhamento, e revogação do consentimento.

Onde exercer:

  • É cliente de um escritório que usa o SysJur? Dirija-se ao escritório, que é o controlador dos seus dados. Se nos procurar diretamente, encaminharemos ao escritório e avisaremos você. Enquanto houver caso seu em andamento no escritório, a plataforma não executa a eliminação dos seus dados, porque eles servem ao mandato; fatura em aberto não impede a eliminação, e faturas e pagamentos são conservados pelo prazo da legislação fiscal (Adendo de Tratamento de Dados, cláusula 7.4). Se você nunca chegou a contratar o escritório — fez apenas um contato ou foi atendido sem contratá-lo —, o pedido não depende do fim de um mandato: sem atendimento registrado, os seus dados são eliminados assim que o escritório atende ao pedido, e do cadastro fica só a identificação mínima (nome e documento); havendo atendimento registrado, o cadastro é reduzido na hora a essa identificação, e o que registra o atendimento prestado é conservado por 5 anos contados do último atendimento, para o exercício regular de direitos do escritório e a verificação de conflito de interesses (LGPD, art. 7º, VI) — vencido esse prazo, sai num novo pedido. Nos dois casos, ficam também o registro do próprio pedido e do comprovante entregue a você, as faturas pelo prazo fiscal e o que estiver sob suspensão de eliminação, e o comprovante indica o que foi conservado, até quando e com que fundamento.
  • É usuário de um escritório contratante, sobre os seus dados de conta? Escreva para contato@syscraft.com.br.

Responderemos nos prazos previstos na legislação aplicável e, sempre que possível, em até 15 dias.

9. Cookies

O SysJur usa apenas os cookies necessários ao funcionamento: sessão autenticada, preferência de tema e a sessão do portal do cliente. Não usamos cookies de publicidade nem rastreadores de terceiros. A medição de audiência do site institucional, quando ativa, é feita por ferramenta autohospedada, sem cookie e sem identificação individual.

10. Alterações

Alterações relevantes desta Política serão comunicadas com 30 dias de antecedência, pelo e-mail de cadastro e por aviso na plataforma.


Versão 1.6 — redigida em 14 de outubro de 2026 e revista em 16, em 17 e em 18 de outubro de 2026, vigente a partir de 19 de outubro de 2026. Versões anteriores: 1.4, vigente de 6 a 18 de outubro de 2026 (cujo rodapé indicava, por erro material, “Versão 1.3”); 1.3, vigente de 30 de setembro a 5 de outubro de 2026; e 1.2, vigente de 29 de agosto a 29 de setembro de 2026. A versão 1.5, publicada em 24 de setembro de 2026 com vigência prevista para 23 de outubro de 2026, foi substituída por esta antes de entrar em vigor. Todas ficam disponíveis mediante solicitação ao encarregado.

Versões deste documento

Cada versão fica publicada com o texto exato que foi aceito ou anunciado.

  • Versão 1.6 — com vigência a partir de 19 de outubro de 2026 (a mais recente publicada) · esta página
  • Versão 1.4 — com vigência a partir de 06 de outubro de 2026
  • Versão 1.3 — com vigência a partir de 30 de setembro de 2026
  • Versão 1.2 — com vigência a partir de 29 de agosto de 2026