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SysJur, by SysCraft

Documento legal

Adendo de Tratamento de Dados Pessoais

Versão 1.2 · com vigência a partir de 29 de agosto de 2026

Esta página guarda o texto da versão 1.2 exatamente como publicado — é o texto que o registro de aceite identifica. A versão mais recente é a 1.3.Impressão digital (SHA-256) do texto: a1a2b7f111e052c61be416ed17d98f788552a092684c0e79dd0c2100cfca619f

Este Adendo integra os Termos de Uso do SysJur e rege o tratamento de dados pessoais em que o escritório contratante atua como Controlador e a Felipe Pires Morandini Tecnologia da Informação Ltda. (“SysCraft”), CNPJ 66.869.021/0001-56, atua como Operadora, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Ele existe por uma razão concreta: ao usar o SysJur, o escritório confia à SysCraft dados de terceiros — os clientes dele, e as partes dos processos dele. Essas pessoas não contrataram conosco e não escolheram esta plataforma. O que segue é o que a SysCraft se obriga a fazer com os dados delas.

1. Objeto e papéis

1.1. O Controlador é o escritório contratante. É ele quem decide quais dados inserir, com que finalidade, e o que publicar ao cliente.

1.2. A Operadora é a SysCraft, que trata os dados exclusivamente para prestar o serviço descrito nos Termos de Uso e conforme as instruções do Controlador.

1.3. Este Adendo não se aplica aos dados em que a SysCraft é controladora — cadastro do escritório, usuários da equipe, faturamento e registros de uso —, regidos pela Política de Privacidade.

2. Descrição do tratamento

Natureza e finalidade Armazenar, organizar, consultar, transmitir e enriquecer dados de clientes e processos, para gestão do escritório e comunicação com o cliente dele
Duração Enquanto vigente a assinatura, mais o prazo de eliminação da cláusula 8
Categorias de titulares Clientes do escritório; partes, procuradores e terceiros mencionados nos processos
Categorias de dados Identificação (nome, CPF/CNPJ, RG), contato (endereço, telefone, e-mail), dados profissionais, e conteúdo processual — andamentos, publicações, documentos, valores, prazos e histórico de atendimento
Dados pessoais sensíveis Não são solicitados pela plataforma. Podem ocorrer incidentalmente no conteúdo de processos — dados de saúde, filiação sindical, convicção religiosa, dado biométrico ou genético —, sobretudo em matéria previdenciária, trabalhista e de família
Dados de crianças e adolescentes Também podem ocorrer incidentalmente no conteúdo processual, sobretudo em direito de família e sucessões. Não são dados sensíveis apenas em razão da idade do titular, mas sujeitam-se ao regime jurídico específico do art. 14 da LGPD

Umas e outras categorias sujeitam-se às medidas técnicas descritas na cláusula 5, sem prejuízo das salvaguardas adicionais e dos requisitos jurídicos próprios da natureza do dado e do titular.

3. Obrigações da Operadora

A SysCraft se obriga a:

3.1. Tratar os dados somente conforme as instruções documentadas do Controlador — sendo os Termos de Uso, este Adendo e as configurações que o escritório faz na plataforma as instruções iniciais. Se uma instrução parecer violar a LGPD, a SysCraft informará o Controlador.

3.2. Não usar os dados para finalidade própria. Em especial, não usá-los para publicidade, para elaborar perfis comerciais, para revenda, nem para treinar modelos de inteligência artificial.

3.3. Garantir que quem tem acesso aos dados esteja obrigado à confidencialidade, e limitar o acesso ao mínimo necessário.

3.4. Adotar as medidas de segurança descritas na cláusula 5 e não reduzir materialmente o nível global de proteção oferecido durante a vigência. As medidas descrevem objetivos de controle; a implementação indicada entre parênteses é a vigente nesta versão e pode ser substituída por outra de eficácia equivalente ou superior.

3.5. Auxiliar o Controlador a responder pedidos de titulares e requisições de autoridade, fornecendo as informações e os meios técnicos ao seu alcance.

3.6. Disponibilizar as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo.

4. Sub-operadores

4.1. O Controlador autoriza a SysCraft a contratar sub-operadores para funções específicas do serviço. Os sub-operadores em uso, e o que cada um recebe, estão listados na Política de Privacidade, seção 3, que é parte deste Adendo.

4.2. A SysCraft exigirá dos sub-operadores obrigações de proteção de dados compatíveis com este Adendo e responderá por sua seleção, contratação e gestão, nos limites da legislação aplicável e da cláusula de responsabilidade dos Termos de Uso.

4.3. Novos sub-operadores serão comunicados com 30 dias de antecedência. Havendo objeção fundada em risco à proteção de dados, o Controlador pode rescindir sem ônus até a entrada em vigor.

4.4. O que é enviado ao provedor de inteligência artificial. O componente que monta a entrada opera por lista de permissão: transmite o tipo do processo, até três andamentos anteriores como contexto e o andamento a traduzir. Nenhum campo dos cadastros de cliente da plataforma é transmitido — nome, CPF, telefone e e-mail cadastrados estão fora do alcance desse componente, por construção do software e não por política operacional.

O texto do andamento, porém, é redigido pela fonte judicial, e pode conter nome de parte ou de advogado e, em casos menos frequentes, número de documento no próprio corpo. A SysCraft não afirma, portanto, que o conteúdo enviado esteja livre de dados pessoais — afirma que se limita ao texto público do processo e que nada dos cadastros da plataforma o acompanha. A remoção automática de identificadores antes do envio está em desenvolvimento; até que esteja em produção, vale o que está escrito aqui.

5. Medidas de segurança

A SysCraft mantém, no mínimo:

  • Isolamento entre escritórios imposto pelo banco de dados, por políticas em nível de linha, com o papel de aplicação sem permissão para contorná-las. A separação não depende apenas de a aplicação estar correta.
  • Cifragem em trânsito (TLS) e em repouso.
  • Controle de acesso por papel dentro do escritório, definido pelo próprio Controlador.
  • Autenticação por token assinado com chave assimétrica, com expiração curta, revogação de sessão e limitação de tentativas.
  • Senhas armazenadas por função de derivação lenta reconhecida pelo estado da técnica (atualmente bcrypt).
  • Registros de auditoria de acessos e operações relevantes, sem dados sensíveis: senha, token, CPF, CNPJ e conteúdo de processo não são gravados em log.
  • Portal do cliente com acesso escopado: sessão válida para um único link, com expiração; desativar o link encerra o acesso imediatamente.
  • Cópias de segurança periódicas, com restauração documentada e testada.
  • Ambientes separados de desenvolvimento, homologação e produção, com credenciais distintas.

6. Incidentes de segurança

6.1. Ao tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados por conta do Controlador, a SysCraft o comunicará sem demora injustificada e em até 48 horas. A avaliação de relevância e a decisão sobre comunicação regulatória cabem ao Controlador — não é a Operadora que filtra o que ele fica sabendo.

6.2. A comunicação conterá, na medida do conhecido: a natureza do incidente, as categorias e o número aproximado de titulares e registros afetados, as consequências prováveis, as medidas adotadas e as recomendadas.

6.3. A comunicação à ANPD e aos titulares, quando cabível, é atribuição do Controlador, que é quem detém a relação com eles. A SysCraft prestará todo o apoio necessário e não fará comunicação em nome do Controlador sem alinhamento prévio, salvo se a lei a obrigar.

7. Direitos dos titulares

7.1. Pedidos de titulares devem ser dirigidos ao Controlador.

7.2. Recebendo um pedido diretamente, a SysCraft não o responderá pelo mérito: encaminhará ao Controlador sem demora e informará o titular de que assim procedeu.

7.3. A plataforma oferece ao Controlador os meios para atender aos pedidos — consultar, corrigir, exportar e eliminar dados de um cliente, e desativar o acesso ao portal.

8. Devolução e eliminação

8.1. Encerrada a assinatura, o Controlador dispõe de 30 dias para exportar os dados.

8.2. Findo o prazo, a SysCraft elimina os dados dos ambientes de produção. As cópias de segurança seguem ciclo próprio de expurgo, durante o qual permanecem cifradas e inacessíveis para uso, sendo então sobrescritas.

8.3. Ressalvam-se os dados cuja guarda seja exigida por lei, mantidos apenas pelo prazo legal e somente para essa finalidade.

8.4. Mediante solicitação, a SysCraft confirmará a eliminação por escrito.

9. Auditoria

9.1. A verificação do cumprimento deste Adendo é feita em camadas, começando pela menos onerosa e avançando apenas quando a anterior for insuficiente:

camada o que o Controlador obtém quando
1 Documentação de segurança e resposta a questionário a qualquer tempo, uma vez por ano
2 Relatórios, certificações e evidências já existentes a qualquer tempo, uma vez por ano
3 Reunião técnica remota com quem opera a plataforma mediante justificativa
4 Auditoria independente ou presencial apenas se houver incidente relevante, indício razoável de descumprimento, exigência de autoridade, ou se as camadas anteriores forem comprovadamente insuficientes

9.2. A auditoria da camada 4 observa aviso prévio de 30 dias, horário comercial, acordo de confidencialidade e escopo previamente definido. Os custos correm por conta do Controlador, salvo se apurado descumprimento relevante, caso em que correm por conta da SysCraft.

9.3. Nenhuma camada dá acesso a: dados de outros clientes da SysCraft, código-fonte, credenciais, segredos de negócio, detalhes de arquitetura cuja divulgação crie risco de segurança, ou informação cuja revelação viole obrigação legal ou contratual perante terceiros.

10. Disposições finais

10.1. Em caso de conflito entre este Adendo e os Termos de Uso quanto a proteção de dados, prevalece este Adendo.

10.2. Este Adendo vigora enquanto durar o tratamento e sobrevive ao término do contrato no que for necessário ao cumprimento das cláusulas 6, 8 e 9.

10.3. Aplica-se a legislação brasileira, com foro na Comarca de São Paulo/SP.


Versão 1.2 — 29 de agosto de 2026.

Versões deste documento

Cada versão fica publicada com o texto exato que foi aceito ou anunciado.

  • Versão 1.3 — com vigência a partir de 19 de outubro de 2026 (a mais recente publicada)
  • Versão 1.2 — com vigência a partir de 29 de agosto de 2026 · esta página