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SysJur, by SysCraft

Documento legal

Adendo de Tratamento de Dados Pessoais

O acordo entre o escritório (controlador) e a SysCraft (operadora) sobre o tratamento dos dados dos clientes do escritório: instruções, sub-operadores, segurança, incidentes e devolução.

Versão 1.3 · revisado em 17 de outubro de 2026

Esta versão entra em vigor em 19 de outubro de 2026. Aceites feitos antes dessa data registram a versão anterior, que é a que vale até lá. Quem não concordar com esta versão pode encerrar a assinatura sem ônus antes da entrada em vigor.

Este Adendo integra os Termos de Uso do SysJur e rege o tratamento de dados pessoais em que o escritório contratante atua como Controlador e a Felipe Pires Morandini Tecnologia da Informação Ltda. (“SysCraft”), CNPJ 66.869.021/0001-56, atua como Operadora, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Ele existe por uma razão concreta: ao usar o SysJur, o escritório confia à SysCraft dados de terceiros — os clientes dele, e as partes dos processos dele. Essas pessoas não contrataram conosco e não escolheram esta plataforma. O que segue é o que a SysCraft se obriga a fazer com os dados delas.

1. Objeto e papéis

1.1. O Controlador é o escritório contratante. É ele quem decide quais dados inserir, com que finalidade, e o que publicar ao cliente.

1.2. A Operadora é a SysCraft, que trata os dados exclusivamente para prestar o serviço descrito nos Termos de Uso e conforme as instruções do Controlador.

1.3. Este Adendo não se aplica aos dados em que a SysCraft é controladora — cadastro do escritório, usuários da equipe, faturamento e registros de uso —, regidos pela Política de Privacidade.

2. Descrição do tratamento

Natureza e finalidade Armazenar, organizar, consultar, transmitir e enriquecer dados de clientes e processos, para gestão do escritório e comunicação com o cliente dele
Duração Enquanto vigente a assinatura, mais o prazo de eliminação da cláusula 8
Categorias de titulares Clientes do escritório; partes, procuradores e terceiros mencionados nos processos
Categorias de dados Identificação (nome, CPF/CNPJ, RG), contato (endereço, telefone, e-mail), dados profissionais, e conteúdo processual — andamentos, publicações, documentos, valores, prazos e histórico de atendimento
Dados pessoais sensíveis Não são solicitados pela plataforma. Podem ocorrer incidentalmente no conteúdo de processos — dados de saúde, filiação sindical, convicção religiosa, dado biométrico ou genético —, sobretudo em matéria previdenciária, trabalhista e de família
Dados de crianças e adolescentes Também podem ocorrer incidentalmente no conteúdo processual, sobretudo em direito de família e sucessões. Não são dados sensíveis apenas em razão da idade do titular, mas sujeitam-se ao regime jurídico específico do art. 14 da LGPD

Umas e outras categorias sujeitam-se às medidas técnicas descritas na cláusula 5, sem prejuízo das salvaguardas adicionais e dos requisitos jurídicos próprios da natureza do dado e do titular.

3. Obrigações da Operadora

A SysCraft se obriga a:

3.1. Tratar os dados somente conforme as instruções documentadas do Controlador — sendo os Termos de Uso, este Adendo e as configurações que o escritório faz na plataforma as instruções iniciais. Se uma instrução parecer violar a LGPD, a SysCraft informará o Controlador.

3.2. Não usar os dados para finalidade própria. Em especial, não usá-los para publicidade, para elaborar perfis comerciais, para revenda, nem para treinar modelos de inteligência artificial.

3.3. Garantir que quem tem acesso aos dados esteja obrigado à confidencialidade, e limitar o acesso ao mínimo necessário.

3.4. Adotar as medidas de segurança descritas na cláusula 5 e não reduzir materialmente o nível global de proteção oferecido durante a vigência. As medidas descrevem objetivos de controle; a implementação indicada entre parênteses é a vigente nesta versão e pode ser substituída por outra de eficácia equivalente ou superior.

3.5. Auxiliar o Controlador a responder pedidos de titulares e requisições de autoridade, fornecendo as informações e os meios técnicos ao seu alcance.

3.6. Disponibilizar as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo.

4. Sub-operadores

4.1. O Controlador autoriza a SysCraft a contratar sub-operadores para funções específicas do serviço. Os sub-operadores em uso, e o que cada um recebe, estão listados na Política de Privacidade, seção 3, que é parte deste Adendo.

4.2. A SysCraft exigirá dos sub-operadores obrigações de proteção de dados compatíveis com este Adendo e responderá por sua seleção, contratação e gestão, nos limites da legislação aplicável e da cláusula de responsabilidade dos Termos de Uso.

4.3. Novos sub-operadores serão comunicados com 30 dias de antecedência. Havendo objeção fundada em risco à proteção de dados, o Controlador pode rescindir sem ônus até a entrada em vigor.

4.4. O que é enviado ao provedor de inteligência artificial. O provedor é usado para duas finalidades, e em ambas o componente que monta a entrada opera por lista de permissão:

  • na tradução do andamento, transmite o tipo do processo, até três andamentos anteriores como contexto e o andamento a traduzir;
  • na classificação de relevância do andamento, transmite o texto do andamento, a categoria que o provedor de dados processuais lhe atribuiu e o ramo da Justiça indicado no número do processo. A classificação apenas sugere ao Controlador o que parece expediente de rotina; não retira nada do portal do cliente.

Nenhum campo dos cadastros de cliente da plataforma é transmitido. O único dado de cadastro que esses componentes leem é o nome das partes do processo, e apenas para retirá-lo do texto antes do envio; CPF, telefone e e-mail cadastrados ficam fora do alcance deles.

O texto do andamento, porém, é redigido pela fonte judicial, e pode conter nome de parte ou de advogado e, em casos menos frequentes, número de documento no próprio corpo. Por isso, antes de qualquer envio, o texto passa por remoção automática de identificadores: números de CPF, CNPJ, RG, inscrição na OAB, PIS/NIT/CTPS, e-mail, telefone, CEP, agência e conta bancária e o número do processo são substituídos por marcadores neutros; os nomes das partes cadastradas pelo Controlador no processo — o cliente e seu representante legal, as partes contrárias, seus representantes e o advogado da parte contrária — e, em melhor esforço, os nomes que a fonte escreve junto a um papel processual ou a uma inscrição na OAB são substituídos por marcadores como [PARTE_1]. A correspondência entre marcador e dado fica apenas na memória da Operadora durante a chamada; na tradução, só os nomes e o número do processo voltam ao texto exibido.

A remoção reduz, mas não elimina, a presença de dados pessoais: um nome escrito fora desses padrões, ou um dado descrito por extenso, pode permanecer. A SysCraft não afirma, portanto, que o conteúdo enviado esteja livre de dados pessoais — afirma que se limita ao texto público do processo, com os identificadores acima substituídos, e que nada dos cadastros da plataforma o acompanha.

5. Medidas de segurança

A SysCraft mantém, no mínimo:

  • Isolamento entre escritórios imposto pelo banco de dados, por políticas em nível de linha, nas tabelas que identificam o escritório, com o papel de aplicação sem permissão para contorná-las; nas demais tabelas, o isolamento é feito pela aplicação. Onde as políticas existem, a separação não depende apenas de a aplicação estar correta.
  • Cifragem em trânsito (TLS) e em repouso no banco de dados, no armazenamento de arquivos e nas cópias de segurança mantidas pela Operadora. O disco do servidor de aplicação, onde ficam o cache, os registros de log e a configuração, ainda não é cifrado.
  • Controle de acesso por papel dentro do escritório, definido pelo próprio Controlador.
  • Autenticação por token assinado com chave assimétrica, com expiração curta, revogação de sessão e limitação de tentativas.
  • Senhas armazenadas por função de derivação lenta reconhecida pelo estado da técnica (atualmente bcrypt).
  • Registros de auditoria de acessos e operações relevantes, sem dados sensíveis: senha, token, CPF, CNPJ e conteúdo de processo não são gravados nos registros da aplicação. O que se digita nas buscas e nos filtros de texto — como o termo procurado nas listas de clientes, partes contrárias e processos, a cidade no filtro de clientes ou o nome de pasta no filtro de documentos — segue no corpo da requisição e não fica no registro de acesso do servidor de entrada.
  • Portal do cliente com acesso escopado: sessão válida para um único link, com expiração; desativar o link encerra o acesso imediatamente.
  • Cópias de segurança periódicas, com restauração documentada e testada.
  • Ambientes separados de desenvolvimento, homologação e produção.

6. Incidentes de segurança

6.1. Ao tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados por conta do Controlador, a SysCraft o comunicará sem demora injustificada e em até 48 horas. A avaliação de relevância e a decisão sobre comunicação regulatória cabem ao Controlador — não é a Operadora que filtra o que ele fica sabendo.

6.2. A comunicação conterá, na medida do conhecido: a natureza do incidente, as categorias e o número aproximado de titulares e registros afetados, as consequências prováveis, as medidas adotadas e as recomendadas.

6.3. A comunicação à ANPD e aos titulares, quando cabível, é atribuição do Controlador, que é quem detém a relação com eles. A SysCraft prestará todo o apoio necessário e não fará comunicação em nome do Controlador sem alinhamento prévio, salvo se a lei a obrigar.

7. Direitos dos titulares

7.1. Pedidos de titulares devem ser dirigidos ao Controlador.

7.2. Recebendo um pedido diretamente, a SysCraft não o responderá pelo mérito: encaminhará ao Controlador sem demora e informará o titular de que assim procedeu.

7.3. A plataforma oferece ao Controlador os meios para atender aos pedidos — consultar, corrigir, exportar e eliminar dados de um cliente, e desativar o acesso ao portal.

7.4. A eliminação dos dados de um cliente, a pedido dele, é recusada pela plataforma enquanto houver vínculo ativo com o titular: contrato sem encerramento declarado ou caso em andamento — com status aberto, suspenso ou em recurso —, porque, enquanto o processo corre, os dados servem ao mandato. Concluído o caso, o Controlador atualiza o status, e o pedido pode ser retomado. A existência de fatura em aberto não impede a eliminação: as faturas, os itens e os pagamentos são conservados por 5 anos, para cumprimento de obrigação legal fiscal e contábil, e o comprovante do atendimento indica o que foi conservado e com que fundamento.

8. Devolução e eliminação

8.1. Encerrada a assinatura, o Controlador dispõe de 30 dias para exportar os dados, na forma oferecida pela plataforma: os registros em planilhas (arquivo .zip com arquivos CSV) e os documentos armazenados, baixados individualmente. Os documentos assinados eletronicamente integram também a exportação, nos bytes originais, com o comprovante embutido.

8.2. Findo o prazo, a SysCraft elimina os dados dos ambientes de produção. As cópias de segurança mantidas pela SysCraft seguem ciclo próprio de expiração, durante o qual permanecem cifradas e não são usadas senão para restauração, sendo apagadas ao fim dele. As cópias feitas pelos próprios provedores de infraestrutura — as do disco do servidor de aplicação, que a SysCraft não cifra, e as do banco de dados — seguem o prazo de retenção definido por esses provedores.

8.3. Ressalvam-se os dados cuja guarda seja exigida por lei, mantidos apenas pelo prazo legal e somente para essa finalidade. Ressalva-se também o registro técnico mínimo da eliminação — identificador interno, data, escopo e resultado, sem o nome ou o conteúdo do arquivo —, conservado com acesso restrito por até cinco anos contados de cada eliminação concluída, para demonstrar o cumprimento da eliminação, na forma descrita na Política de Privacidade.

8.4. Concluída a eliminação, a SysCraft envia ao Controlador, no e-mail cadastrado do escritório e sem necessidade de pedido, confirmação por escrito com a quantidade de registros e de arquivos eliminados e a indicação do que foi mantido. Mediante solicitação, a confirmação é reemitida por 5 anos contados da eliminação ou de 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão da última nota fiscal ao escritório, o que for posterior, prorrogados enquanto houver preservação vigente ou exclusão de arquivo pendente.

8.5. Os documentos enviados para assinatura eletrônica permanecem na conta do Controlador no prestador de assinatura (cláusula 4), que é desativada na eliminação, sem exclusão automática: a exclusão esvazia a página pública de validação a que o documento assinado remete e prejudica a prova das demais partes signatárias. Essa retenção residual é revista anualmente pela SysCraft, e a revisão não apaga nada. A exclusão no prestador é feita a pedido expresso do Controlador, depois de aviso sobre essas consequências, e é registrada com a data, o autor do ato e a quantidade de documentos, sem o conteúdo. A confirmação da cláusula 8.4 indica o que ficou no prestador.

9. Auditoria

9.1. A verificação do cumprimento deste Adendo é feita em camadas, começando pela menos onerosa e avançando apenas quando a anterior for insuficiente:

camada o que o Controlador obtém quando
1 Documentação de segurança e resposta a questionário a qualquer tempo, uma vez por ano
2 Relatórios, certificações e evidências já existentes a qualquer tempo, uma vez por ano
3 Reunião técnica remota com quem opera a plataforma mediante justificativa
4 Auditoria independente ou presencial apenas se houver incidente relevante, indício razoável de descumprimento, exigência de autoridade, ou se as camadas anteriores forem comprovadamente insuficientes

9.2. A auditoria da camada 4 observa aviso prévio de 30 dias, horário comercial, acordo de confidencialidade e escopo previamente definido. Os custos correm por conta do Controlador, salvo se apurado descumprimento relevante, caso em que correm por conta da SysCraft.

9.3. Nenhuma camada dá acesso a: dados de outros clientes da SysCraft, código-fonte, credenciais, segredos de negócio, detalhes de arquitetura cuja divulgação crie risco de segurança, ou informação cuja revelação viole obrigação legal ou contratual perante terceiros.

10. Disposições finais

10.1. Em caso de conflito entre este Adendo e os Termos de Uso quanto a proteção de dados, prevalece este Adendo.

10.2. Este Adendo vigora enquanto durar o tratamento e sobrevive ao término do contrato no que for necessário ao cumprimento das cláusulas 6, 8 e 9.

10.3. Aplica-se a legislação brasileira, com foro na Comarca de São Paulo/SP.


Versão 1.3 — redigida em 14 de outubro de 2026 e revista em 16 e em 17 de outubro de 2026, vigente a partir de 19 de outubro de 2026. Versão anterior: 1.2, vigente de 29 de agosto a 18 de outubro de 2026 — disponível na própria plataforma a quem a aceitou e, a qualquer interessado, mediante solicitação ao e-mail contato@syscraft.com.br.

Versões deste documento

Cada versão fica publicada com o texto exato que foi aceito ou anunciado.

  • Versão 1.3 — com vigência a partir de 19 de outubro de 2026 (a mais recente publicada) · esta página
  • Versão 1.2 — com vigência a partir de 29 de agosto de 2026